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Lourival Cruz Advocacia
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Sobre mim
Dormientibus non succurrit jus
ENSINO MÉDIO CONLUÍDO NO COLÉGIO DOM BELCHIOR EM ARCOS/MG
GRADUAÇÃO EM DIREITO NA PUC MINAS
HABILITADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS SOB O Nº 119.698
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Lourival Cruz Advocacia
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Direito do Trabalho
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Direito do Trabalho Direito Previdenciário Direito Criminal Direito de Família Direito das Sucess...
Comentários
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Lourival Cruz Advocacia
Comentário ·
há 13 anos
FGTS: Comentários acerca dos efeitos do trânsito em julgado das decisões relativas à revisão do fundo
j c
·
há 13 anos
Perfeitas suas considerações.
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Recomendações
Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudência ·
há 15 anos
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-94.2010.5.12.0047 XXXXX-94.2010.5.12.0047
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT . O prazo para o pagamento das verbas rescisórias, na rescisã...
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Pedro Coelho Magalhães
Comentário ·
há 13 anos
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Caldeirão Político
·
há 13 anos
Ao meu ver, é mais uma PEC sem o menor fundamento.
O Auxílio Reclusão o preso contribuiu para a Previdência e tem que receber um "salário mínimo", como bem exposto na matéria.
Já o auxílio para a pessoa vítima ou sua família já existe o auxílio acidente e pensão por morte.
Não há como criar um auxílio para uma pessoa que não seja contribuinte da Previdência Social.
E, sendo bem honesto, passa pela cabeça de alguém (além da deputada) que algum ser humano, por pior que seja, vai cometer um crime porque sabe que sua família vai receber um auxílio caso ele seja preso?
PEC com cunho totalmente eleitoreiro. Não passa na CCJ.
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Adriana Mendes
Comentário ·
há 13 anos
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Caldeirão Político
·
há 13 anos
É um tema polêmico e complicado. Primeiro ponto, porque ouvimos o senso comum julgando, acreditando que para o réu receber o benefício, basta estar preso, sendo que há condições, critérios e é difícil um criminoso estar trabalhando e contribuindo quando comete o crime. Se fosse trabalhador, não seria um criminoso, via de regra. Particularmente, nunca ouvi falar, na prática, de um preso que receba o benefício, embora "exista". Segundo ponto, a família do réu, muitas vezes não têm culpa dele ser o que é e cometer o que comete, principalmente seus filhos, que sofrem com a ausência de estrutura e mantimentos que o pai deveria oferecer, bem como a mãe também não é obrigada a criar o (s) filho (s) sozinha porque seu companheiro está na cadeia (mesmo que merecidamente, mas a questão não é essa). Terceiro ponto, o texto foi bastante feliz ao alegar que o benefício auxilia o crimonoso, pois é uma segurança e um estímulo. Quarto ponto, se tem alguém que merece benefício, é a vítima, pois o próprio nome explica o que ela é, e hoje, a vítima não tem importância alguma, sendo que é quem deveria ter. A falta de amparo, cria uma insegurança insaciável na população e uma descrença no poder público. Visando os dois lados, acredito que o benefício não deve ser trocado, mas acrescentado!
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